Publicado em 04/11/2026. Conteúdo informativo; confirme com o seu contador.
Desde 01/11/2026, as empresas ME e EPP do Simples Nacional emitem a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) só pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN 191. A regra vale também nas cidades que mantêm um emissor próprio para as demais empresas.
O que mudou na prática
- O emissor da prefeitura deixa de ser o caminho para quem é do Simples.
- A nota passa a seguir o Padrão Nacional: um único formato para o país inteiro, recebido pela SEFIN Nacional e guardado no Ambiente de Dados Nacional (ADN).
- O acesso ao Emissor Nacional é feito com o certificado digital da empresa.
Três jeitos de emitir no Emissor Nacional
| Jeito | Bom para | Cuidado |
|---|---|---|
| Portal do governo | Quem emite poucas notas por mês | Nota por nota, sem conferência prévia dos dados |
| Aplicativo do governo | Emissões avulsas no celular | Mesmo cuidado do portal |
| Sistema integrado, como o Go NFS-e | Quem emite com frequência, tem equipe ou já usa um sistema | Exige certificado A1 |
O que a empresa precisa ter
- Certificado digital A1, o arquivo
.pfxcom senha. O A3, em cartão ou token, não serve para emissão em servidor. - O código do serviço que presta (lista da LC 116) e, em algumas cidades, o subcódigo municipal.
- A atividade do Simples que corresponde ao serviço, que passa a ser exigida no leiaute novo.
Onde as empresas mais erram
A recusa mais comum nos primeiros dias vem de código de serviço que a prefeitura não aceita do jeito que foi informado. Em Campo Grande/MS, por exemplo, o serviço 07.06.02 só é aceito com o subcódigo municipal 001. Entenda o erro E0312.
Como o Go NFS-e ajuda
O Go NFS-e emite no Padrão Nacional pela tela, por planilha ou por API, confere os dados antes de enviar e guarda o XML e o PDF de cada nota. Ele também reúne as notas do CNPJ emitidas pelo portal, para tudo ficar num lugar só.